• Fale Conosco (41) 3095-5252 / 0800 760 1919

Formulário de contratação

Preencha as informações e contrate nossos serviços.

Modalidade

Tipo de serviço

Forma de pagamento

Dados pessoais

Endereço

Dados do veículo

O veículo funciona?

Cidade de origem

Endereço

Cidade de destino



Endereço

Envie documentos

Enviar CRLV ou Nota fiscal do veículo

Enviar RG, CPF ou CNH

Enviar Comprovante de Residência

Leia o contrato antes de prosseguir

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

ARENA GUINCHOS E CEGONHAS E TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.558.743/0001-70, com endereço sito à R JOSE JULIANO AYRES, nº 236, Bairro Alto Boqueirão, Município de Curitiba/PR, CEP 81.770-130, doravante denominada CONTRATADA, e o (a) CONTRATANTE, qualificado conforme Formulário de Contratação, fornecido mediante cotação, através do endereço eletrônico, https://arenatransautos.com.br/formulario-contratacao, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços de transporte, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1    O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA de transporte rodoviário para o (a) CONTRATANTE, do(s) veículo(s), origem e destino, de acordo com os dados fornecidos por este último no preenchimento do Formulário de Contratação, email, ou aplicativo de mensagem.

1.2    O veículo será transportado conforme a modalidade do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação, Share ou Exclusive.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS

2.1    O veículo será coletado pela CONTRATADA no local de origem indicado pelo CONTRATANTE, ou será encaminhado por este até o pátio local, conforme acordado, em data e horário previamente ajustados entre as partes, e será entregue ou retirado no destino, conforme acordo prévio mencionado acima, realizado durante a fase de contratação.

2.2    A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos acordados na proposta comercial aceita pelo (a) CONTRATANTE. No entanto, havendo caso fortuito ou força maior, os prazos poderão ser alterados, sem ônus para qualquer das partes. Havendo solicitação de alteração de origem ou destino, por parte do (a) CONTRATANTE, os valores poderão ser renegociados e alterados e o prazo reajustado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1    O (a) CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços de transporte, a importância total acordada, conforme a opção da forma de pagamento e sua respectiva condição, feita no aceite da cotação (depósito em conta-corrente, boleto eletrônico ou cartão de crédito). Caso haja alteração posterior, por negociação entre as partes, valores e/ou a forma de pagamento serão ajustados via e-mail.

3.2    O (a) CONTRATANTE fica ciente de que o veículo transportado somente será entregue após a comprovação e compensação integral do pagamento do frete. Em caso de depósito em cheque, boleto eletrônico, TED ou DOC eletrônico, a liberação do veículo ocorrerá após compensação do mesmo e identificação pela CONTRATADA.

3.3    Em caso de alteração da forma de pagamento após a concretização do documento, será cobrado encargos bancários diretamente do CONTRATANTE.

3.4    O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado pelo (a) CONTRATANTE para o e-mail: operacional@arenatransautos.com.br

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

4.1    A CONTRATADA tem responsabilidade pelo veículo transportado desde a coleta ou o seu recebimento no pátio na cidade de origem até o momento da entrega para o (a) CONTRATANTE, assumindo eventuais avarias que possam ocorrer durante o carregamento, transporte e descarga, bem como sinistros, roubos e furtos durante o percurso até o destino.

4.1.1 Em caso de Roubo, Sinistro, ou Avaria durante o transporte, a CONTRATADA contará com o prazo de até 90 dias a partir da data de comunicação de acidente, para resolução do processo de indenização, sendo este por auxilio da seguradora ou meios próprios.

4.1.2 Em caso de avaria, se não caracterizada perda total, a CONTRATADA não se obriga a efetuar o reparo em concessionária.

4.2    Correm por conta da CONTRATADA os riscos de responsabilidade civil e penal contra terceiros, respondendo diretamente pelos eventuais danos a coisas e/ou pessoas que porventura ocorrerem durante a execução do presente contrato.

4.3    A CONTRATADA se responsabiliza por manter seguro junto a ALLIANZ SEGUROS (apólices nº. 5177202126540002529 e 5177202126550001179) para o transporte do veículo em qualquer das modalidades do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação.

4.4    Estão excluídos da cobertura do seguro e da responsabilidade da CONTRATADA os problemas mecânicos, elétricos, de mau funcionamento do veículo, ou quaisquer outros caracterizados como vício oculto. Também estão excluídos os adereços (ex. aerofólio, spoiler, antena etc.), equipamentos (ex. rack bagageiro, transbike etc.) e eventuais outras modificações externas feitas no objeto transportado.

4.5    A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais (ex. CDs, DVDs, pendrives, joias, eletrodomésticos, eletro portáteis, equipamentos eletrônicos em geral, óculos, canetas, documentos, etc.) e outros deixados no interior do veículo pelo (a) CONTRATANTE, que assume integral responsabilidade pelos mesmos.

4.6    A CONTRATADA não se responsabiliza por prazos referentes à transferência de propriedade do bem transportado em órgão oficial especializado (DETRAN), que deverão ser analisados, em contrapartida ao prazo de transporte informado na proposta comercial, antes da contratação do serviço.

4.7     A Contratada não se responsabiliza por objetos ilícitos dentro do veículo, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

4.8 Em caso de compra e venda de veículo à distância, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo estado estético, mecânico e elétrico do veículo apresentado no anuncio de venda, sendo válido somente o checklist e fotos realizados pela CONTRATADA no ato da coleta.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO (A) CONTRATANTE

5.1    O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir os termos do presente contrato, bem como o orçamento aceito em toda a sua extensão, entregando o veículo para o transporte no horário, data e local previamente agendados com a CONTRATADA, bem como efetuando o pagamento devido, nos prazos acordados.

5.2    O (a) CONTRATANTE é proibido de utilizar o serviço da CONTRATADA para realizar a mudança de mobiliário residencial ou comercial, frete de aparelhos ou equipamentos eletroeletrônicos ou congêneres no interior do veículo transportado.

5.3    O (a) CONTRATANTE se obriga (por si ou por intermédio de terceiro expressamente indicado e autorizado por ele) a participar da vistoria do veículo (confecção do checklist) no momento da coleta ou entrega do veículo no pátio na cidade de origem pela CONTRATADA, fazendo todas as declarações que se fizerem necessárias acerca das condições e estado do bem transportado, ficando ciente de que eventuais omissões não poderão ser reclamadas posteriormente.

5.4    O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir as solicitações da CONTRATADA, providenciar documentos, efetuar pagamentos e atender a eventuais outras requisições que se façam necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da comunicação recebida em seu e-mail.

5.5    O início do transporte fica condicionado ao envio do Formulário de Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagem, e deste contrato assinado pelo (a) CONTRATANTE, a qual fará parte integrante do presente contrato.

5.6     O (a) CONTRATANTE obriga-se a vistoriar o veículo na origem e destino bem como assinar o checklist, e deverá se manifestar acerca de eventuais problemas naquele momento, não podendo futuramente reclamar de quaisquer danos decorrente do transporte.

5.7     Nos casos de veículos 0km não emplacados, a cobertura de seguro para avaria é de responsabilidade da CONTRATADA e eventual reparo será feito junto a ALLIANZ SEGUROS (apólices no. 5177201926550001313 e 177201926540003506) ou meios próprios, com o prazo de até 90 dias para resolução da Avaria.

5.8     Nos casos de veículos seminovos, a cobertura de seguro para avaria não se aplica, portanto poderá ser adicionada taxa de franquia de reparo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O reparo deverá ser feito por meios próprios, com o prazo de até 90 dias para resolução da Avaria.

CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES

6.1     O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de desistência, pelo prazo máximo de até 3 (três) dias antes da data programada para coleta ou entrega do veículo no local da cidade de origem, sem ônus para ambas as partes. Caso este prazo tenha se expirado, ficará o (a) CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do frete acordado, e também os custos referentes a operação, como estadia, embarque, desembarque, transporte, pedágios, hora parada de equipamento, etc.

6.2     Quando o transporte for iniciado e a coleta ou a entrega restar frustrada pelo (a) CONTRATANTE (ex. veículo indisponível, fora do local combinado etc.), este (a) ficará obrigado a realizar o pagamento da (s) devida (s) despesa (s) suportadas pela CONTRATADA.

6.3     Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a alugar outro veículo para o (a) CONTRATANTE ou arcar com pagamentos de despesas com transportes deste (a) em caso de atraso ou impossibilidade de entrega do veículo.

6.4     Se o (a) CONTRATANTE não retirar ou receber o veículo na data combinada com a CONTRATADA, ele (a) ficará sujeito (a) ao pagamento de R$ 20,00 (vinte reais) por dia, conforme o caso, relativo ao uso do pátio de estacionamento.

6.5     Em caso de veículos sem condições de rodagem (sinistrados, inoperantes, ou com problemas mecânicos), poderá ser adicionado taxa de serviços para coleta, embarque, desembarque e entrega via plataforma, munk ou empilhadeira caso necessário.

6.5.1 Se o veículo sem condições de rodagem se encontrar em local de difícil acesso para plataforma guincho (garagens, subsolos, terrenos com medidas restritivas para entrada do caminhão, etc), será cobrada uma taxa adicional para a remoção do veículo.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS

7.1     As partes convencionam e desde já se declaram cientes de que o objeto do contrato poderá apresentar alteração na sua quilometragem rodada, bem como nível de combustível, sendo considerado normal o adicional por causa da necessidade de manobra do veículo e em razão de limitações ao tráfego dos caminhões que realizam o transporte dentro das cidades (troca de pátio, embarque e desembarque).

7.2     O presente contrato refere-se exclusivamente às condições e dados descritos na respectiva Cotação, enviada pela CONTRATADA e Formulário de Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagem, fornecidos pelo (a) CONTRATANTE.

7.3     O (a) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA poderá se utilizar de terceiros pra a realização do serviço de transporte.

7.4     As comunicações e notificações entre as partes serão feitas sempre por meio eletrônico, mediante uso dos e-mail, site e aplicativo de mensagem, descartando-se outras, sejam elas quais forem.

7.5     As partes se obrigam por si e por seus sucessores ao fiel e bom cumprimento da avença, elegendo o foro da Comarca de Curitiba/PR, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir questões oriundas do presente contrato.

Leia a declaração de responsabilidade antes de prosseguir

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Eu declaro para os devidos fins que, estou ciente que a empresa ARENA GUINCHOS E CEGONHAS E TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.558.743/0001-70, com endereço sito à R JOSE JULIANO AYRES, nº 236, Bairro Alto Boqueirão, Município de Curitiba/PR, CEP 81.770-130, doravante denominada ARENA TRANSAUTOS, não se responsabilizará pelos pertences que seguem dentro do veículo, nem tampouco por danos que por ventura estes possam causar ao meu veículo durante o deslocamento, uma vez que, o seguro oferecido pela empresa é exclusivo para o veículo, não havendo cobertura para pertences particulares.

Tenho pleno conhecimento que minha relação com a referida empresa é o transporte de veículo.

Por tais razões, firmo o presente instrumento com a plena ciência que não serei ressarcido de quaisquer pertences deixados dentro do veículo durante a presente relação comercial de transporte firmada.

Assinar

O navegador não suporta.